PAINEL 2: Fake News e PL no STF

Em formato de debate, a apresentação foi iniciada pelo Dr. Augusto Botelho, Advogado e Secretário Nacional de Justiça, que em primeiro lugar lembrou o quanto as fake news são frequentemente discutidas de maneira superficial. Assim, sugeriu que, para compreensão do tema proposto, faz-se necessário considerar o contexto histórico das novas tecnologias, a partir da disseminação rápida de informações por meio de tecnologias massivas, que até pouco tempo atrás não eram uma realidade.

Em um segundo aspecto, o debatedor enfatizou a necessidade de considerar a polarização política no contexto político global e seu impacto na democracia, desafios estes que, embora alguns pensem ser restritos ao Brasil, são globais.

Finalmente, o palestrante enfatizou a necessidade de regulamentar as plataformas de redes sociais e aplicativos de mensagens, observando que essa regulamentação não restringe a liberdade de expressão, uma vez que a lei estabelece limites claros para essa liberdade.

Em sequência o Dr. Adriano Soares da Costa, de forma contrária, afirmou que a liberdade de expressão é algo intrínseco do ser humano que tem pensamento próprio e capacidade de formar suas ideias, de construir socialmente um mundo onde não haja dono, e não seja o Estado o responsável por conferir aos cidadãos a liberdade de expressão.

Em continuidade, indicou que não deveria caber ao Estado tutelar o pensamento individual. Nessa linha, asseverou que as fake news são apenas um filtro mal colocado por quem tem receio e é contra a liberdade de expressão.

Após a fala do segundo debater, o Dr. Augusto Botelho iniciou sua nova abordagem sobre o Projeto de Lei relacionado às Fake News, em trâmite no Congresso, especificando que se destina unicamente a provedores de plataformas com mais de 10 milhões de usuários. Esclareceu, assim, que o PL não visa a regulamentar o pensamento ou as preferências de voto, mas sim empresas que apresentam riscos sistêmicos ao ordenamento.

Segundo o texto do Projeto de Lei, os provedores devem prevenir práticas ilícitas em seus serviços, evitando a disseminação de conteúdo ilegal, como crimes contra o estado democrático de direito, terrorismo entre outros. O PL enfatiza, ainda, a importância da clareza na moderação de conteúdo, bem como a necessidade de se exigir das plataformas deveres de transparência para os usuários, a fim de evitar questionamentos sobre a censura de pensamento.

No seu segundo momento de fala, o Dr. Adriano Soares afirmou que a discussão entre direita e esquerda está diretamente ligada à ideia de liberdade de expressão, surgindo o referido Projeto de Lei em época eleitoral para regulamentar um conteúdo quanto ao qual não cabe regulamentação.

Em síntese, questionou o Dr. Adriano Soares da Costa se os advogados e advogadas desejam realmente ter o pensamento regulado e, assim, não ter controle sobre o conteúdo que é falado e publicado. Para ele, arrematou, a resposta é simples: a internet deve ser neutra e o centro da democracia deve ser a liberdade de expressão, mesmo que essa liberdade seja para criticar a própria democracia.