OAB DEBATES: Audiências e juiz na comarca

Iniciando o debate, a Dra. Rogéria Dotti relembrou que o Código de Processo Civil já previa os atos processuais de forma eletrônica antes mesmo da pandemia, inclusive no tocante a depoimentos de testemunhas. O problema, desde então, sempre foi a garantia da incomunicabilidade das testemunhas.

Com a eclosão da pandemia e a necessidade de tomada de medidas, o CNJ procurou estabelecer a obrigatoriedade de que os juízes estejam na comarca, para que não aconteça a constrangedora situação de o advogado chegar para falar com o magistrado e não encontrar ninguém.

Quanto aos atos processuais, a regra geral é de que as audiências sejam presenciais, sendo possível a escolha pela audiência online, contanto que tenha justificativa por parte do advogado. Nesse ponto, lembrou que não basta o advogado alegar a preocupação com a não preservação da garantia da incomunicabilidade das testemunhas, pois o juiz poderá indeferir o pedido de acordo com o caso concreto, mesmo quando for demonstrada a necessidade real para ser acolhido.

Em qualquer hipótese, porém, seja para acolher ou negar pedidos, é obrigação do magistrado estar na comarca, inclusive quando as audiências forem todas online.

Sua conclusão é de que se forem respeitadas todas as prerrogativas dos advogados, não há motivo para o indeferimento.

Em sua fala, o Dr. Eduardo Sanz focou na perspectiva do direito penal, e destaca que um dos principais problemas deste ramo é que ele trabalha com a resposta mais violenta do ordenamento jurídico. Nessa seara, toda a gestão e instrução do processo é o que vai decidir, ao final, se a pessoa terá ou não privação do seu direito de liberdade. E isso revela a gravidade dos atos virtuais no campo penal.

Aqui, relembrou que as audiências, de acordo o CPP, devem ser presenciais, pois é de suma importância que as partes sintam a ‘’pressão’’ de estar na sala de audiência, e que haja um ambiente oficial para todos os atos que possam levar a uma condenação.

É certo que a modernidade deve vir para reafirmar os princípios já existentes, e com esses avanços vieram as audiências por videoconferência, para que se garanta a celeridade daquele processo. Porém, a audiência presencial garante, com mais efetividade, que todos os direitos e deveres sejam respeitados, agindo conforme o devido processo legal.

Aberto para perguntas e comentários, o Dr. André Viana, deCascavel, reforçou que no ambiente forense é difícil se garantir a incomunicabilidade, mas que de maneira online fica ainda mais difícil de identificar tais situações. Em resposta, a mediadora, Dra. Marion Bach, esclareceu que uma possibilidade é procurar o setor de prerrogativas e solicitar assistência, ao que ressalta a importância de ir atrás das prerrogativas para o mapeamento dessas situações. Por sua vez, a Dra. Rogéria responde reiterando que a formalidade nas audiências presenciais é muito maior, pois o ambiente do fórum faz diferença na oficialidade.

               Em um outro questionamento, feito pelo Dr. Cal Garcia, o Dr.  Eduardo Sanz reiterou a importância das medidas cautelares pré-processuais, às quais é fundamental a presença do magistrado na comarca.

               Em uma última pergunta feita pela Dra. Laura Daiana, sobre a importância do acompanhamento presencial ao cliente preso, o Dr. Eduardo Sanz apontou que esse é um problema que se estende desde 2010, mas que é um dever inevitável do Estado garantir que o apenado esteja com seus direitos protegidos.