PAINEL 1: Desafios para a Constituição e Novas Tecnologias

Ao iniciar sua fala, Ingo Sarlet abordou a relação entre a Constituição da República de 1988 e o chamado “tecnoautoritarismo”. Para ele, a Constituição dialoga, desde o seu advento, com a tecnologia e a inovação.

Nessa linha, Sarlet tratou da inovação no Direito Constitucional brasileiro, produzida, em muito, pela reação desse campo do saber às provocações e desafios oriundos das novas tecnologias. A exemplo, tratou do que diz ser um texto quase inédito no constitucionalismo ocidental: o Capítulo IV da Constituição, composto pelos artigos 218 e 219, que tratam de ciência e tecnologia e impõem um dever constitucional de inovação por parte do poder público.

O professor ainda explicou que o tecnoautoritarismo se apresenta sob diversas formas: pela desinformação, pelas fake news e deep fakes, pela hiperconexão e hiperexposição dos cidadãos – sobretudo os mais jovens -, bem como pelo acirramento de populismos. Alegou que esses sintomas se agravam, principalmente, nos casos em que não há controle mínimo sobre as ferramentas de inovação e tecnologia.

Em continuidade, arrematou enaltecendo a importância da mobilização social sobre esses fenômenos, bem como da presença atuante de institutos regulatórios, de um sistema de regras gerais e da atuação do Poder Judiciário, a quem, disse, ser possível buscar de forma mais imediata para a remediação de riscos e danos.

Por sua vez, Marilda Silveira apontou como as novas tecnologias podem impor muitos desafios ao constitucionalismo, vez que mudam o tecido social e a sua estabilidade. Isso porque há um desafio sobre a comunicação que tem imposto uma recessão democrática causada por fatores diversos que variam entre países, mas que encontra na (in)capacidade de se comunicar um ponto comum.

A palestrante destacou que a recessão democrática que se enfrenta hoje tem muito a ver com a incapacidade de comunicação, sobretudo, sobre a extensão dos direitos fundamentais. E isso sobretudo porque as novas tecnologias alteraram a forma como as pessoas se comunicam.

A partir dessa explicação, Marilda Silveira explicou que o grande desafio hoje está em como a comunicação acontece e chega às pessoas, bem como na forma de acesso ao conhecimento e à informação. As novas ferramentas de comunicação, ao impedir o contato com pensamentos diversos, devem ser repensadas e alteradas.

Toda vitória é provisória, afirmou. Por isso, está na hora de se pensar quem somos, para onde vamos e como isso afetará o constitucionalismo e as permissões que daremos ao que tem sido posto pela inovação tecnológica.

Em complemento, Ingo Sarlet asseverou que a Constituição apresenta instrumentos suficientes para o enfrentamento desses desafios, mas depende, porém, de vontade política e social para empregá-los.

Ao fim, Marilda Silveira explicou que a capacidade de comunicação está mais fortemente posta nas mãos do Estado, que deve, a partir das ideias de Hannah Arendt, exercer o poder e o consenso sobre direitos fundamentais pelo convencimento, em vez de o fazer pela violência, de forma a preservá-los.