Painel 3: Democracia Defensiva e autocontenção do STF

No início de sua fala, o Dr. Oscar Vilhena destacou, a partir de leitura de Rousseau e Madison, que este tema ganha um apelo forte quando as democracias se massificam e, com isso, a maioria começa a participar do processo político.

Nesse meio, introduziu o tema apontando que as democracias defensivas são aquelas que possuem defesas para se manter contra os seus inimigos internos, a exemplo de como se passa a partir da Constituição brasileira.

Por sua vez, o Dr. Gustavo Justino de Oliveira, retomando a linha temática anterior, indicou que, em sua visão, o importante na contemporaneidade é criar providencias, medidas explicitas no texto constitucional para a proteção da democracia.

Indo adiante, afirmou que este tema, além de constitucional, é fundamental ao direito administrativo. Sim, porque não existe democracia para sempre, de modo que deve haver uma luta constante e cotidiana contra uma administração autoritária.

Após questionamento do mediador, Dr. Francisco Zardo, o Dr. Oscar Vilhena manifestou seu entendimento de que quando olhamos o período de 4 anos que vivemos, para entender a manifestação do STF, precisamos entender o ataque, pois a polarização visceral não é comum no regime democrático.

Por sua vez, para o Dr. Gustavo Justino de Oliveira a defesa democrática não tem conteúdo ideológico, devendo se focar apenas na proteção da ordem jurídica. Nesse ponto, por haver forte impacto na advocacia privada, deve a OAB se posicionar no sentido de defesa da democracia com medidas concretas avaliadas no Conselho Federal.

Por fim, após novo questionamento, o Dr. Oscar Vilhena informou que trabalhou bastante tempo com esse tema e acredita que o Brasil lembra muito a Itália, pois a segurança pública não teve modernização, pois herdamos o modelo do período autoritário, com duas polícias, uma ostensiva e a outra que vem depois do crime. E fato certo, afirmou, é que a não colaboração entre essas duas instituições tem gerado efeitos que só beneficiam o crime, fadado ao fracasso.

Portanto, concluiu que precisamos de uma reforma constitucional que flexibilize e permita que as polícias regionais sejam modernizadas.