Ted Talk – Advocacia e Maternidade

O Ted Talk se iniciou com um áudio de um bebê nascendo. A palestrante apontou que todo mundo nasce um dia, e no vídeo se via o seu nascimento, aparecendo o seu pai, que hoje é Comendador, cidadão honorário, tem obras escritas, Mestrado pela USP, doutorado pela UFPR, isso algumas épocas depois do nascimento.

O pai dela tentava participar de maneira ativa. Ser filho de pais com deficiências escancaradas é diferente; na época em que a Dra. Maíra nasceu não era possível demonstrar as deficiências de seus pais, na época se tentava esconder. Ambos seus pais têm deficiências escancaradas, então se orgulha de todo o percurso que eles correram como militantes.

Isso faz com que a palestrante procure observar sempre que olha para cada um de nós, sempre procurando a humanidade em cada um, o traço de humanidade, as fragilidades, o que nos identifica são nossos êxitos e fragilidades no percurso. Tem mais orgulho ainda de falar sobre as dificuldades de seus pais.

Já que está falando de advocacia e maternidade e postulando essa questão da humanidade, e o comum a todos de que todo mundo nasce um dia, ou seja, a experiência do nascimento é de todos nós, a pergunta é como nós da advocacia temos vivido as experiências do nascimento, não só o parto, mas a chegada de uma criança na família. Essas experiências têm sido identificadas de forma empoderada? Ou elas têm sido muito mais desafiadoras?

Temos dados gerais quando pensamos na carreira e na maternidade: 30% das mulheres abandonam os seus postos nos dois anos posteriores a seus filhos, isso porque as mulheres assumem 50% mais de tarefas do que os homens. As mulheres não escolhem sair; das que saem, 22% não voltam a trabalhar, não por escolha, mas por conta da maternidade. Aquelas que continuam trabalhando tem 50% menos de chances de serem promovidas. As que querem trabalhar tem 80% menos de chances de serem contratadas. Esses são os dados gerais, e na advocacia? Não temos, há somente uma iniciativa de 2015 a ser incluída quanto à mulher advogada.

Enquanto não temos os dados, pode-se falar de experiência própria. Quando a palestrante se tornou mãe em 2019, vinha de uma jornada meteórica, com três livros, um mestrado na UFPR, um doutorado na UFPR, e era sócia de um grande escritório, considerava que já tinha “chegado lá”, mas esse que foi o ato de maior coragem não corou a sua trajetória na advocacia, a colocou na posição de perceber a incompatibilidade da advocacia que praticava e a maternidade, e isso tem respeito a uma identificação de uma advocacia que antes fazia sucesso, uma advocacia com longas horas de trabalho que se soma na produção acadêmica.

O sucesso para a advocacia não se sustenta mais, ele está mudando. Em 2021, pela primeira vez na história as mulheres se tornaram a maioria nos quadros da OAB. Nas gerações mais maduras os homens são a maioria, nas mais novas, as mulheres se destacam com o dobro na advocacia do futuro. Então, daqui para frente quando não pensarmos na maternidade da advocacia estaremos errando.

Agora, se nos considerarmos como agentes indispensáveis à administração da justiça, pensando nas magistradas, no ministério público, não se está em paridade de armas. Na advocacia, há uma peculiaridade de que grande parte atua como sócios ou advogados autônomos e as empregadas têm a licença maternidade; agora, todas as demais não, as magistradas e promotoras têm esse direito, e quando elas voltam elas estão no mesmo lugar que saíram, o que não se aplica para as advogadas.

Daqui para frente, “um vigoroso apoio à maternidade é uma medida de fortalecimento da advocacia”. E isso para todas as pessoas, não só para as mulheres.

Temos o art. 7-A do Estatuto da OAB, que prevê avanços fundamentais à proteção da advogada à maternidade, há vagas em fóruns, há prerrogativas de suspender o processo por trinta dias, dentre outros. Ainda temos de enfrentar a grande desinformação quanto a essas regras. Por exemplo, destacou que as próprias advogadas, em adendo à suspensão dos prazos, precisam peticionar nos autos com a certidão do nascimento de seus filhos, o que ocorreu também a palestrante quando do nascimento de sua filha.

Com relação às autônomas individuais, é necessário que a OAB faça comissões que vão peticionar nos autos, pedir aos tribunais que possa se informar so que nasceu, sem ter que juntar a certidão. Acima de tudo, porém, afirmou ser necessário compreender a relevância de lembrar que o nascimento e a maternidade dizem respeito a todos nós. E que, quando se fez o juramento, foi feita a promessa de defender a dignidade, sendo que não há nada mais humano do que preservar o nascimento.

“Defender uma advocacia vista com humanidade, compaixão e justiça”